sábado, 31 de agosto de 2013

Audiência sobre segurança pública na Codipi e Parque Brasil

A pedido de lideranças dos bairros Santa Maria da Codipi e Parque Brasil II, a Assembleia do Piauí esteve sexta-feira, 30, promovendo audiência sobre segurança pública nesses dois bairros da zona Norte, dirigido pelo deputado Gessivaldo Isaías(PRB), que contou com as presenças do deputado federal Marllos Sampaio(PMDB) e dos comandantes do Policiamento da Capital, coronel Alberto; Ronda Cidadão, coronel Edison Ferreira Filho e do comandante do 13º Batalhão de Polícia da Codipi, major Júnior.

Depois de ouvir os moradores presentes, o deputado Gessivaldo Isaías encaminhou as ponderações às autoridades presentes para que os pedidos fossem respondidos e em seguida formulado um oficio para o secretário de Segurança Robert Rios e ao comandante geral da PMPI, coronel Gerardo Rebelo pudessem atender as reivindicações das lideranças e moradores.

Encaminhamentos
Os representantes da PMPI afirmaram durante a audiência que iniciariam a operação Sucuri, que já acontece em outros bairros da cidade com grande êxito, além de blitzen  no horário das 12h às 14h, horário que segundo moradores tem maior índice de assaltos a comerciantes das regiões.
Também ficou acertado que os comandos do Ronda Cidadão e do policiamento da região implantassem o quanto antes pelotões mirins e o Programa Educacional de Resistência às Drogas(PROERD) para os jovens da região.

Vigilância redobrada
Já o deputado Gessivaldo Isaías, garantiu que iria pessoal acompanhar o andamento dos trabalhos ali prometidos. “Farei o possível para fazer com quer essas reivindicações sejam atendidas pelas autoridades, pois o nosso papel, quanto parlamentar, é fiscalizar essas ações e promover cidadania para os menos favorecidos. Vejo a todo instante que a minha missão só está começando. Quero continuar fazendo essas audiências em outros bairros de nossa cidade que também como a Codipi e Parque Brasil, estão precisando de ajuda, vamos ajudar”, disse Gessivaldo Isaías.

Marllos Sampaio
Convidado a participar da audiência pelo deputado Gessivaldo Isaías, em sua fala como deputado e policial, disse que não era surpresa ouvir de moradores que a capital estava precisando de ajuda para acabar com crimes e assaltos nos bairros. Mas que para isso, o povo teria que participar. “Hoje sou deputado e delegado, e já vi muitas cenas tristes durante minha vida. Sei também que para essa onda de crimes e assaltos acabarem, vocês, moradores desses bairros, tem que ajudar a polícia e os parlamentares. Tenham coragem e digam quem são essas pessoas que a polícia e nós, iremos combater esses meliantes para que esses crimes e assaltos não aconteçam mais. Eu e o deputado Gessivaldo estamos prontos para ajudar. Nos procurem que saberemos ajudar”, encerrou Marllos Sampaio.
 

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Guarda-volumes em bancos no Estado do Piaui




Estarei como cidadão piauiense procurando o Ministério Publico para cobrar o projeto de lei de minha autoria onde torna obrigatório aos estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais a disponibilizarem guarda-volumes gratuitamente a seus clientes e usuários, e em muitos bancos no estado ainda não tomaram providências para cumprir a lei.

O guarda volume deverá está posicionado junto ao local de acesso, anteriormente as portas de segurança, ter chave individual que possa ficar com o usuário enquanto este permanecer no estabelecimento.
Pois a utilização pelos estabelecimentos bancários, de detector de metal em sua porta de entrada, vem gerando inúmeros problemas, para os clientes, que se sentem por vezes constrangidos por terem que abrir a bolsa e expor seus pertences, diante da insistência dos vigilantes.
este projeto beneficiará os usuários de banco, oferecendo mais segurança e respeito, esclareceu..
Com a tecnologia nas mãos para facilitar a vida cotidiana, vários adeptos usam e abusam de notebooks, celulares, palmtop´s e smarthfones, dividindo espaço com vários objetos como óculos, chaves e jóias, entre outros pertences metálicos, o que pode gerar constrangimento para o usuário dos serviços bancários.
O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)