Estarei como cidadão piauiense procurando o Ministério Publico para cobrar o projeto de lei de minha autoria onde torna obrigatório aos estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais a disponibilizarem guarda-volumes gratuitamente a seus clientes e usuários, e em muitos bancos no estado ainda não tomaram providências para cumprir a lei.
O guarda volume deverá está posicionado junto ao local de acesso, anteriormente as portas de segurança, ter chave individual que possa ficar com o usuário enquanto este permanecer no estabelecimento.
Pois a utilização pelos estabelecimentos bancários, de detector de metal em sua porta de entrada, vem gerando inúmeros problemas, para os clientes, que se sentem por vezes constrangidos por terem que abrir a bolsa e expor seus pertences, diante da insistência dos vigilantes.
Com a tecnologia nas mãos para facilitar a vida cotidiana, vários adeptos usam e abusam de notebooks, celulares, palmtop´s e smarthfones, dividindo espaço com vários objetos como óculos, chaves e jóias, entre outros pertences metálicos, o que pode gerar constrangimento para o usuário dos serviços bancários.
O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
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