segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Projeto de lei que dispõe sobre a realização de diagnóstico da Leishmaniose nos animais domésticos no âmbito do Estado do Piauí

Propus à mesa da Assembleia Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a realização de diagnóstico da Leishmaniose nos animais domésticos no âmbito do Estado do Piauí.“A pedido do órgão de proteção dos animais, PIPA, estamos sugerindo esse projeto de lei para que os donos de animais possam ter mais garantias de que seus animais estejam ou não doentes. Essa lei aprovada, irá ajudar os dois lados, os criadores e a vigilância do Zoonoses”, disse Gessivaldo.No Art. 1º do projeto de lei, fica assegurado o direito ao responsável pelo animal o número mínimo de dois exames para que seja diagnosticada a doença. Sendo que o segundo exame deverá ser feito pelo responsável do animal no prazo de 90 dias, a contar da data da primeira constatação da doença.Ou seja: o dono do animal terá a liberdade de fazer outro exame por conta própria para constatação, e caso seja comprovada a Leishmaniose, deve entregar o animal para um técnico do Zoonoses.

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