Nesta Quarta feira dia 19, foi sancionado pelo senhor Governador Wilson Martins, A lei de minha autoria com nº 6.368,Que Dispõe sobre o procedimento obrigatório de reserva de assento do acompanhante da Pessoa com deficiência, em teatro, cinemas, casas de show e espetáculos em geral no Estado do Piauí. Devido ao investimento atraves de projetos para os portadores de deficiência e a falta de consideração para com o acompanhate, procuramos em trazer um pouco mais de comodidade, pois é um projeto que não apenas beneficia ao portador de deficiência como também torna obrigatório o assento ao lado para o acompanhante, cada estabelecimento tem o prazo de 180 dias para adequarem as mudanças exigidas e os estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão ser multados em até R$ 1.000,00 (um mil reais) e também poderão sofrer interdição.
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